ASCEEL
A ASCEEL (Associação Brasileira dos Consumidores de Energia Elétrica) tem por objetivo prestar apoio e orientação, de forma complementar, em defesa dos interesses dos consumidores de energia elétrica de pequeno e grande porte perante as distribuidoras, acercadas condições gerais do fornecimento de energia elétrica, considerando que o fornecimento de energia elétrica é um serviço público essencial à vida humana, o qual deve ter seu fornecimento adequado e contínuo nos termos dos Arts. 6º,inciso X, e 22 da Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC), e ainda: deve ser disponibilizado atendendo os critérios de universalidade, modicidade tarifária, isonomia, garantida a efetiva reparação pelos danos causados nos termos do Art. 6º, inciso VI do CDC, devendo ser observado, no que couber, aos demais dispostos na Lei do consumidor, Lei nº 10.406 de 2002, e demais legislações pertinentes, que consistirá principalmente em:
Orientar, quando solicitada, aos atuais e futuros consumidores, sobre seus direitos e obrigações relacionadas ao acesso, uso, conformidade na prestação do serviço público de energia elétrica, de acordo com o marco regulatório do setor elétrico brasileiro, das outras normas legais sobre relações de consumo bem como a jurisprudência existente.
Propor, junto às concessionárias de energia elétrica, ações administrativas e judiciais em favor de usuários associados ou não. Contribuir, quando oportuno, no aprimoramento do marco regulatóriodo setor elétrico brasileiro.